Faculdade é condenada a pagar indenização por danos morais a aluna
Notícia extraída da globo.com
"O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma faculdade de Brumadinho (MG) a indenizar uma aluna do curso de direito por danos morais. Segundo nota publicada pelo TJ-MG, a aluna alegou constrangimento causado por um professor. Ela deve receber R$ 4.150,00.
O TJ-MG informa que a aluna disse que, em agosto de 2007, estava no pátio da faculdade e um professor disse, em frente aos colegas, que ela tinha débitos pendentes e que, se não houvesse pagamento, ela não seria submetidas às avaliações do período. Ela afirma também que, no semestre anterior, em uma aula do mesmo professor, foi convidada a se retirar da sala, por causa da inadimplência.
O juiz Paulo Sérgio Ferreira, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Brumadinho, determinou o pagamento de R$ 4.150, como indenização por danos morais.No recurso ao TJ-MG, o desembargador relator, Lucas Pereira, confirmou a sentença. Para ele, a cobrança “poderia ter sido realizada por um setor especializado ou até pelo professor, mas não na frente de terceiros, expondo a honra e a idoneidade da aluna”. "
"O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma faculdade de Brumadinho (MG) a indenizar uma aluna do curso de direito por danos morais. Segundo nota publicada pelo TJ-MG, a aluna alegou constrangimento causado por um professor. Ela deve receber R$ 4.150,00.
O TJ-MG informa que a aluna disse que, em agosto de 2007, estava no pátio da faculdade e um professor disse, em frente aos colegas, que ela tinha débitos pendentes e que, se não houvesse pagamento, ela não seria submetidas às avaliações do período. Ela afirma também que, no semestre anterior, em uma aula do mesmo professor, foi convidada a se retirar da sala, por causa da inadimplência.
O juiz Paulo Sérgio Ferreira, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Brumadinho, determinou o pagamento de R$ 4.150, como indenização por danos morais.No recurso ao TJ-MG, o desembargador relator, Lucas Pereira, confirmou a sentença. Para ele, a cobrança “poderia ter sido realizada por um setor especializado ou até pelo professor, mas não na frente de terceiros, expondo a honra e a idoneidade da aluna”. "
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