STF julgará limite na dedução de IR com educação

Taís Laporta- iG São Paulo

O limite na dedução dos gastos com educação no Imposto de Renda – atualmente em R$ 3.091,35 – pode estar com os dias contados.
Isso se o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitar um pedido feito, nesta última segunda-feira (25), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
O fim do teto significa que não haverá mais limite para o contribuinte abater do imposto seus gastos com educação (escola, faculdade, pós-graduação etc), como já ocorre nas despesas com saúde ou pensão alimentícia.
Segundo o membro do Conselho Federal da OAB e autor da ação no Supremo, Igor Mauler, a entidade entrou com pedido de liminar, que pode ser aceito a qualquer momento.
Mas como os prazos da justiça são imprevisíveis, a decisão pode sair em um dia, um mês, ou até em anos. “A OAB usará seu prestígio para tornar a ação preferencial, de modo que ela seja julgada o mais rápido possível”, afirma o advogado.
Caso a ação seja aprovada em breve, a mudança já pode valer para as declarações do IR 2013, tanto as já entregues quanto as que serão preenchidas até 30 de abril.
“O contribuinte sempre declarou o valor integral das despesas com educação, mas abate apenas uma parte. O que mudaria é o cálculo desta dedução”, explica Mauler.

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