Blogueiros opinam sobre o debate na Record

                                                                     Foto: Record

Antes de tudo, comunico que não vi o debate todo, porque estava vendo o CQC. Mas o programa da BAND, há tempos não é mais o mesmo, então resolvi prestigiar nossos queridos candidatos. Só não consegui ver até o fim... 
Bem, para resumir, minha impressão é a mesma de blogueiros como Vitor Menezes, do "urgente!" , Christiano Abreu Barbosa, do "Ponto de Vista" e Alexandre Bastos, do "Blog do Bastos": os melhores foram Erik Schunk e José Geraldo. Fico pensando se eles tivessem mais tempo e recursos para os programas eleitorais na tv. As eleições poderiam ser um pouco mais emocionantes, pois se depender dos principais candidatos da oposição (e isso ficou confirmado ontem), a peleja está decidida. A se lamentar, o horário escolhido pela emissora, por volta de 23:15, para o início do debate. O pior é que na Inter TV, na próxima quinta, acontecerá a mesma coisa. 
Bem, vamos as impressões de Vitor, Christiano e Bastos. Primeiramente a do jornalista que comanda o Blog "urgente!":


"Nanicos foram os melhores no debate da Record



Campos é mesmo uma cidade curiosa. Talvez seja das poucas em que, na hora de confrontar os seus candidatos à Prefeitura, vê ter melhor desempenho os que não têm a menor chance eleitoral – pelo menos de acordo com as pesquisas. Para mim, numa primeira impressão do debate da TV Record, os “vencedores” foram os candidatos Erik Schunk (Psol) e José Geraldo (PRP).

Erik, porque conseguiu melhorar muito a sua performance, em relação ao debate do IFF, e ficou à vontade no seu papel de atirador para todos os lados. Bateu firme em Rosinha Garotinho (PR), mas também em Arnaldo Vianna (PDT) e em Makhoul Moussalem (PT). Claro que sempre resta saber se o eleitor em geral gosta de candidato agressivo, mas o fato é que o eleitor de Erik, em particular, parecia clamar por isso. No final das contas, deu uma animada no seu exército e se consolidou como candidato a deputado daqui a dois anos.


José Geraldo (PRP), com ar galante e bem humorado, também bateu duro, e fez lembrar um pouco as provocações divertidas de Leonel Brizola, ao convocar a todos para irem aos postos de saúde amanhã para marcar consultas e pegar remédios, para saber se a situação é tão boa quanto a sua adversária diz. Também marcou um ponto ao lembrar a passagem do Dia do Idoso (eleitorado que, intuição minha, poderia ser muito sensível aos apelos dele). Mas cometeu uma pequena gafe ao citar a Inter TV no debate da Record.


Na terceira colocação, eu colocaria a candidata Rosinha Garotinho. Não foi mal. Sua experiência e presença de vídeo garantem uma performance boa mesmo quando ela não está nos dias mais inspirados. Dá conta do feijão com arroz. Se atrapalhou com as avenidas, esqueceu da Arthur Bernardes (lembrou na resposta seguinte), mas resistiu ao bombardeio dos demais. Cresceu o tom quando julgou necessário, ao dizer que um adversário não sabia o que estava falando, mas desceu do salto quando precisou dizer que a eleição não estava ganha. Não cometeu nenhum acidente que possa abalar o seu favoritismo.


Arnaldo e Makhoul foram os piores no debate, com discreta vantagem do primeiro sobre o segundo – se é que dá para considerar essa diferença significativa. Arnaldo, como sempre nesta campanha, esteve muito mal. Se atrapalhou com o tempo (o que também aconteceu com outros, mas com impactos menos nefastos), discutiu com o moderador, tentou deixar o cenário antes da hora e apareceu atrás de José Geraldo nas considerações finais, mas, ao menos, não veio com nenhuma daquelas histórias como a da "ponte que liga o nada ao lugar nenhum" (como ocorreu no debate da Record nas eleições passadas).


Makhoul parecia estar muito gripado, cansado, e se atrapalhou em vários momentos. Teve problemas para concluir raciocínios, errou nas contas do crescimento da população, e, nas considerações finais, cometeu o pecado de fazer um discurso de despedida, lançando mão de agradecimentos típicos de quem sabe que a eleição, para ele, está terminando, como “nossa campanha já é vitoriosa”, “agradeço aos que estiveram comigo nesta caminhada”. É frustrante para a militância, vindo de quem queria provocar um segundo turno.


Pior que todos os candidatos, no entanto, esteve o moderador. Prejudicado pelos problemas na contagem dos cronômetros, atrapalhava os candidatos ao dizer que eles tinham quatro ou cinco segundos à disposição, tempo que era consumido pelo seu próprio alerta. No final, chamou um intervalo que não havia e, para coroar, agradeceu a audiência do debate dos candidatos à prefeitura do “Rio de Janeiro”.

Comentários

Roberto Manhães disse…
Makhoul presta esclarecimentos acerca do debate na Record

Em respeito à população de Campos e à organização do debate promovido pela Rede Record na noite desta segunda-feira, gostaria de esclarecer que na tarde do dia 01, sofri uma forte crise de sinusite que achei que fosse me impedir de participar do debate. Como considero o debate de ideias talvez a coisa mais importante de uma campanha eleitoral me mediquei buscando me recuperar a tempo.

Melhorei da sinusite, mas o cansaço acumulado e alguma reação adversa ao medicamento me causaram uma crise hipertensiva que se agravou a partir do início do segundo bloco do debate, me deixando completamente atordoado, sem conseguir ouvir, pensar e nem falar direito.

Aqueles que me conhecem certamente notaram que havia algo errado.
Lamento a falta de condições físicas ideais para ter o desempenho que todos de mim esperavam. Agradeço a preocupação manifestada durante todo o dia de hoje e informo que já estou me sentindo bem, recuperado e bem disposto. Podem confiar que estou preparado para continuar a nossa luta e mostrar do que somos capazes no próximo debate e no dia da eleição.

Forte abraço e até a vitória!
Roberto Manhães disse…
Do blog do Roberto Moraes
TSE, em decisão monocrática, nega recurso de Arnaldo
Em decisão monocrática, o ministro do TSE, Dias Tofolli negou recurso do candidato a prefeito, Arnaldo Vianna. Com a decisão os votos de Arnaldo Vianna no próximo domingo serão considerados nulos.

IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - VIDA PREGRESSA - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS - CARGO - PREFEITO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
Decido.

Não observo, na espécie, a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.

A pretensão do autor de participar de todos os atos da campanha eleitoral enquanto o seu registro estiver sub judice já está assegurada pelo art. 16-A da Lei nº 9.504/97 que assim dispõe:

Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

Nesse sentido, colaciono o seguinte precedente deste Tribunal:

Recurso especial. Processo de Registro. Atribuição. Efeito suspensivo.

1. O art. 43 da Res.-TSE 22.717 estabelece que o candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

2. Em face do que expressamente dispõe essa disposição regulamentar, torna-se desnecessária a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pretendido por candidato em processo de registro [Grifei].

Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgR-REspe nº 33519/PE, PSESS de 28.10.2008, Rel. Min. Arnaldo Versiani) (Grifei)

No que se refere à antecipação do provimento do recurso especial, a fim de que seu registro seja deferido e, por conseguinte, seja reconhecida a validade dos votos que lhe forem atribuídos para fins de proclamação do resultado, a providência possui natureza nitidamente satisfativa, o que é vedado em ação cautelar.

De todo modo, neste juízo de cognição sumária, não vislumbro a presença do fumus boni iuris.

A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte é de que "as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas a cada eleição. O reconhecimento ou não de determinada hipótese de inelegibilidade para uma eleição não configura coisa julgada para as próximas eleições (REspe nº 43342-43/AL, DJE de 15.9.2011, Rel. Min. Arnaldo Versiani).

Logo, mesmo que o Tribunal tenha assentado a inexistência de inelegibilidade em pleito passado, tal decisão não vincula a aferição das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade para o pleito vindouro.

Demais disso, a análise de eventual direito à proclamação como eleito só teria lugar se o candidato efetivamente vier sagrar-se vitorioso nas urnas.

Ante o exposto, nego seguimento à ação cautelar, com base no art. 36, § 6º, do RITSE, prejudicada a análise do pedido de liminar.

Publique-se em sessão.
Brasília-DF, 02 de outubro de 2012.
Ministro Dias Toffoli, Relator."

PS.: Atualizado às 23:40: Abaixo os detalhes da tramitação e da decisão do TSE:
Decisão do TSE negando Liminar a Arnaldo Vianna 02-10-2012

http://robertomoraes.blogspot.com.br/2012/10/tse-em-decisao-monocratica-nega-recurso.html

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