Sindicato obtém liminar contra Lei Antifumo para dois mil estabelecimentos do Rio

O Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio (SindRio) obteve na noite de ontemuma liminar que suspende para cerca de dois mil estabelecimentos filiados à entidade os efeitos da Lei Antifumo, em vigor a partir de hoje no Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi aprovada pelo juiz Luiz Henrique Marques, da 1ª Vara de Fazenda Pública.
De acordo com liminar concedida, não cabe ao governo estadual, e sim à União, legislar sobre o assunto. O juiz ressaltou em sua decisão que já existe uma lei federal em vigor, de 1996, que restringe o fumo a locais abertos, como varandas e terraços, e fumódromos.
A Lei Antifumo sancionada no Estado do Rio proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos em ambientes públicos e privados de uso coletivo. No caso de descumprimento da lei, o responsável pelo estabelecimento ou pelo meio de transporte coletivo em que ocorrer a infração ficará sujeito à multa de R$ 3 mil a R$ 30 mil – penalidade que poderá ser contestada no prazo de 30 dias.

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