Maior procura pode aumentar gastos com diarista
As novas regras do trabalho doméstico estão aquecendo o mercado de
trabalho das diaristas e tendem a inflacionar os preços desses serviços.
Segundo Fernanda Rosário da Silva, proprietária da Diaristas Express,
empresa que oferece s este serviço, nas últimas duas semanas a procura
pelas profissionais cresceu cerca de 30%.
— O número de currículos
que recebemos de empregadas demitidas ou temendo perder o emprego
também aumentou na mesma proporção e as ligações de pessoas pedindo
informação cresceram mais ainda. Acho que o mercado vai ficar ainda mais
aquecido e haverá margem para aumentar os preços em cerca de 10% — diz
Rosário.
Hoje, a empresa cobra a partir de R$ 120 por uma diária
de oito horas, valor que já inclui a alimentação e transporte da
diarista. Há também pacotes com uma diária por semana, que sai por R$
480 por mês, ou no máximo com duas diárias semanais, por R$ 800.
Na
LS Service, empresa que terceiriza mão de obra para empresas e pessoas
físicas, também é possível escolher entre uma diária (R$ 110) ou pacote
com duas, três, quatro diárias de oito horas ou mesmo contratar uma
profissional para trabalhar todos os dias, pagando R$ 2.230 mensais.
—
Neste valor, está tudo incluído, alimentação, transporte, 13º salário,
férias. A funcionária é nossa contratada e esses encargos são nossos.
Nas férias, mandamos uma outra profissional para substituir. A jornada
de 44 horas pode ser de segunda a sábado ou distribuída de segunda a
sexta-feira, mas não trabalhamos com horas extras — explica Bruno
Ribeiro, gerente administrativo da empresa, que atua nesse mercado há
cinco anos.
responsabilidade solidária
Segundo Ribeiro, o
processo de terceirização é igual ao oferecida às empresas. Quando o
contratante não fica satisfeito com o funcionária, ela é substituída. Se
causar prejuízo, a empresa se responsabiliza.
A advogada Claudia
Brum Mothé, sócia do escritório Siqueira Castro, não vê ilegalidade na
terceirização do trabalhador doméstico. A legislação trabalhista impede
as empresas de terceirizarem funcionários das atividades-fim. Por
exemplo, uma montadora não pode terceirizar metalúrgicos, mas pode fazer
isso como o serviço de alimentação ou limpeza.
—Na residência,
como não é uma empresa, não há atividade-fim, não vejo impedimento. Até
imaginei que esse tipo de serviço fosse surgir.
A advogada
pondera, entretanto, que terceirizar não livra totalmente as pessoas do
risco de uma ação trabalhista futura, já que a Justiça admite a
responsabilidade solidária de quem contrata.
— Se a empresa não
for idônea, se sumir do mercado e não pagar o empregado, ele pode ir à
Justiça e pedir a responsabilidade subsidiária da pessoa para quem
prestou serviço.
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