Sociedade Juris
### A PepsiCo, fabricante do achocolatado Toddynho, firmou um acordo com o
Ministério Público do Rio Grande do Sul e terá que pagar R$ 420 mil por
ter colocado à venda no Estado unidades da bebida misturada com produtos químicos.
Em setembro do ano passado, ao menos 39 pessoas relataram ter sofrido
queimaduras e irritação após consumirem unidades da bebida que
continham um líquido semelhante à água sanitária.
Os casos foram registrados em diferentes cidades do Rio Grande do Sul. A Secretaria da Saúde chegou a suspender a comercialização de Toddynho no Estado à época.
Pelo acordo, a ação fica suspensa desde que a PepsiCo pague R$ 390 mil
de indenização ao Fundo da Infância e Juventude do Estado e outros R$
30 mil a uma fundação de educação.
A fabricante também precisará adotar medidas de prevenção em suas
linhas de produção e doar equipamentos ao Estado. A PepsiCo confirmou o
acordo.
No ano passado, a empresa informou que houve uma "falha pontual" que
provocou alterações em 80 unidades de Toddynho fabricadas em Guarulhos
(SP). Segundo a fabricante, esse lote foi enviado somente ao Rio Grande
do Sul.
Todos os consumidores que procuraram atendimento médico após consumir a bebida foram liberados.
O acordo com o Ministério Público não encerra processos individuais das vítimas contra a empresa.
### A 7ª Turma do TST condenou Eurico Miranda a reconhecer como empregado
particular um ex-assessor parlamentar que trabalhava em sua casa, mas
era pago com dinheiro da Câmara — meu, seu, nosso.
A ação foi ajuizada pelo próprio ex-empregado, em agosto de 2006.
O ex-empregado disse que, entre 1995 e 2002, apesar de nomeado para o gabinete de Eurico, em Brasília, nunca lá foi.
A ação foi ajuizada pelo próprio ex-empregado, em agosto de 2006.
O ex-empregado disse que, entre 1995 e 2002, apesar de nomeado para o gabinete de Eurico, em Brasília, nunca lá foi.
### A Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) foi condenada pelo
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a pagar indenização por
danos morais e materiais a um consumidor que teve objetos furtados de
dentro de seu carro, que estava no estacionamento do Extra Hipermercado
de Uberlândia. A empresa terá de pagar R$ 3.500 por danos materiais e
R$ 6.000 por danos morais.
A decisão da 11ª Câmara Cível do tribunal foi unânime. "Diante do desconforto, constrangimento, aborrecimento, mal-estar e abalo psicológico que um furto acarreta, especialmente em se tratando de bens de elevado valor econômico como notebook --usado na atividade profissional do autor--, estepe e micro-ondas, é patente o dano moral indenizável", afirmou em seu voto o desembargador relator Marcos Lincoln, que foi seguido pelos demais.
O consumidor, um servidor público federal, entrou com a ação judicial porque em fevereiro de 2009 seu carro teria sido arrombado e foram furtados um notebook, um forno micro-ondas, o estepe e documentos pessoais.
No processo, a empresa alegou que o servidor público não comprovou a ocorrência do furto e nem que seu carro estava estacionado no pátio do hipermercado. Por nota, o Extra informou que está avaliando o caso e irá se manifestar nos autos com relação ao cumprimento da decisão.
Na primeira instância, o juiz havia condenado o Extra a pagar indenização apenas por danos materiais. Isso teria sido comprovado por meio de provas documentais e depoimentos testemunhais. Ao julgar os recursos de ambas as partes, o TJ-MG condenou a companhia por danos morais também.
A decisão da 11ª Câmara Cível do tribunal foi unânime. "Diante do desconforto, constrangimento, aborrecimento, mal-estar e abalo psicológico que um furto acarreta, especialmente em se tratando de bens de elevado valor econômico como notebook --usado na atividade profissional do autor--, estepe e micro-ondas, é patente o dano moral indenizável", afirmou em seu voto o desembargador relator Marcos Lincoln, que foi seguido pelos demais.
O consumidor, um servidor público federal, entrou com a ação judicial porque em fevereiro de 2009 seu carro teria sido arrombado e foram furtados um notebook, um forno micro-ondas, o estepe e documentos pessoais.
No processo, a empresa alegou que o servidor público não comprovou a ocorrência do furto e nem que seu carro estava estacionado no pátio do hipermercado. Por nota, o Extra informou que está avaliando o caso e irá se manifestar nos autos com relação ao cumprimento da decisão.
Na primeira instância, o juiz havia condenado o Extra a pagar indenização apenas por danos materiais. Isso teria sido comprovado por meio de provas documentais e depoimentos testemunhais. Ao julgar os recursos de ambas as partes, o TJ-MG condenou a companhia por danos morais também.
### Devido ao grande número de acordos firmados no Procon e não cumpridos por parte das empresas ligadas ao setor de Saúde, o CNJ,
em parceria com a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, vai
editar uma portaria dando força de judicial a estes acordos.
Na prática, a medida vai afetar operadoras de planos de saúde, de venda de próteses e de outros insumos ligados à Saúde.
Quando um consumidor se sentir lesado e conseguir um acordo junto ao
Procon a empresa terá de cumprir ou automaticamente será interpelada
judicialmente.
Hoje, no caso de descumprimento de acordos, cabe ao cliente ingressar na Justiça para garantir o cumprimento.
Fonte: Uol, Blogs de Lauro Jardim e Ancelmo Gois
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