Começa hoje a propaganda eleitoral gratuita
Do site Terra:
Para calcular o tempo do horário eleitoral, os juízes estabelecem um terço do tempo de 30 minutos igualitariamente entre todos os candidatos e dois terços do tempo proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados de cada partido. No caso das coligações, basta considerar o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem.
"Esperança para os candidatos
mais desconhecidos do eleitorado, o ínicio da propaganda eleitoral é
aguardado com expectativa por postulantes a cargo de prefeitos, vices e
vereadores em todo o País. Personalidades da política nacional, como o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e artistas já foram escalados para tentar chamar a atenção dos eleitores
no rádio e na TV a partir desta terça-feira. Mas afinal, quanto tempo
dura a propaganda no rádio e na TV? Todas as emissoras são obrigadas a
retransmitir as mensagens dos candidatos? Quem produz esses conteúdos?
A propaganda eleitoral na televisão e no rádio, sem nenhum custo
para os candidatos e coligações, foi regulamentada pela lei dos Partidos Políticos, de 1995. Nas eleições
deste ano, a propaganda começa a ser veiculada hoje, exatos 45 dias
antes do primeiro turno. Todas as emissoras de TV abertas e os canais
por assinatura sob responsabilidade de órgãos de governo (emissoras
ligadas a câmaras municipais, assembleias legislativas, TV Câmara, TV
Senado, entre outras) serão obrigados a retransmitir os programas dos
candidatos até 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
as emissoras de rádio FM e AM, também deverão cumprir com a programação
política, inclusive as rádios comunitárias. Nos municípios onde houver
segundo turno, a propaganda eleitoral será retomada no dia 13 de
outubro e se estende até o dia 26, dois dias antes do segundo turno.
Para os candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito, a
veiculação das mensagens será feita todas as segundas, quartas e
sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio, e das 13h às
13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já para os postulantes ao cargo
de vereador, o espaço será aberto todas as terças, quintas e sábados
nos mesmos horários. Domingo não haverá propaganda eleitoral.
Divisão do horário e restrições
Para calcular o tempo do horário eleitoral, os juízes estabelecem um terço do tempo de 30 minutos igualitariamente entre todos os candidatos e dois terços do tempo proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados de cada partido. No caso das coligações, basta considerar o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem.
Em caso de segundo turno, os blocos serão distribuídos
igualitariamente entre os partidos políticos ou as coligações dos
candidatos concorrentes, iniciando por aquele que teve a maior votação,
com a mudança da ordem a cada programa.
De acordo com a resolução do TSE, a propaganda na televisão
deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda e
sua produção está a cargo dos partidos e coligações. Todas as mensagens
que degradem ou ridicularizem os candidatos são proibidas e as siglas
que descumprirem essa regra podem perder o direito de veicular sua
propaganda por determinação da Justiça.
As emissoras obrigadas por lei a transmitir a propaganda
eleitoral não poderão deixar de exibir a programação. Caso o partido
político ou a coligação deixar de entregar o conteúdo, as emissoras
devem reproduzir a propaganda do dia anterior."
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