É bom lembrar...
... que ele também tem o seu dia: O Trabalhador Rural
25 de maio
Dia Nacional do Trabalhador Rural
As oportunidades de emprego no campo estão cada vez mais escassas, e a realidade nas cidades não é diferente: a construção civil e demais setores não dão conta de empregar a mão-de-obra ociosa no mercado. O desemprego, que facilita a exploração de mão-de-obra barata, tem sido o problema social de maior amplitude, não só no Brasil, mas também em países mais desenvolvidos.
Visto que o trabalhador rural não tinha seus direitos assegurados, foi criada a lei no 4.214, de 2/3/1963, chamada de Estatuto do Trabalhador Rural. O Estatuto foi revogado pela lei no 5.889, de 8/6/1973, que instituiu normas reguladoras para o trabalho rural e definiu empregado e empregador rural. No artigo 2o, lê-se: "Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário".
Há milhões de trabalhadores rurais que obtêm algum tipo de remuneração no campo, dos quais pouco mais da metade são assalariados temporários. Geralmente, moram na cidade e trabalham no campo; sua jornada é incerta e varia conforme o ciclo das safras e a necessidade de mão-de-obra. São os bóias-frias..."
Do:www.paulinas.org.br
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