Sociedade Juris


###A 4ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou o vendedor ambulante J.R.D.S. a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa por comercializar CDs e DVDs ‘piratas’.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 23 de outubro de 2009, em uma banca localizada na Avenida Guilherme Cotching, Zona Norte da Capital, o acusado expunha à venda, com intuito de lucro, CDs e DVDs reproduzidos com violação aos direitos autorais.

Em sua decisão, o juiz Carlos Eduardo Lora Franco afirmou: “muito embora realmente não haja nos autos a indicação específica dos titulares de direitos autorais prejudicados, o conjunto das circunstâncias de fato, e mesmo da realidade social, não deixam dúvida de que os produtos apreendidos nos autos são, sim, reproduções feitas à revelia dos titulares de seus direitos. Ora, os CDs e DVDs, como retratados no laudo pericial, são nitidamente ‘piratas’, sem nem mesmo a tentativa de passarem-se por verdadeiros. E não há conhecimento de nenhum produto original que seja fabricado com características semelhantes a estes. Noutras palavras, dada a realidade atual vista na sociedade, não resta a menor dúvida de que os objetos apreendidos são, sim, reproduções não originais e ilegais, caracterizando o tipo penal. E, com o devido respeito aos que assim entendem, penso que exigir-se a indicação e manifestação de cada um dos titulares de direito prejudicados é mero formalismo sem nenhum sentido prático ou jurídico, apenas utilizado como meio para o afastamento da materialidade do delito praticado”.

O magistrado substituiu a pena privativa de liberdade do ambulante por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, esta no valor de um salário mínimo, a entidade a ser especificada na fase de execução, “observando que a prestação de serviços à comunidade é aplicada por ser das mais eficientes na reeducação dos condenados e no desestímulo à reiteração criminosa".

###Um casal de Curitiba está com dificuldades para registrar o nome da filha como Hyzabhoh Maryah, que nasceu último dia cinco de julho, na capital. Depois de tentar registrar a menina no cartório que fica dentro da maternidade, os pais Janaína Barreto e Alexandre Salomé ainda recorreram a três cartórios diferentes em Curitiba e na Região Metropolitana, mas a criança, que já completou um mês, ainda não tem certidão de nascimento porque o nome não foi aceito pelos cartorários.

Para os cartórios não existem nomes proibidos, mas uma lei federal de 1973 permite que o registro seja recusado se o cartorário entender que o nome possa trazer constrangimentos à criança. Neste caso, se os pais quiserem continuar com a decisão, terão que recorrer à Justiça.

Segundo o casal, que tem outras duas filhas chamadas Rhayhanna e Alllyrhah, a escolha do nome foi inspirada no filme 'O Feitiço de Áquila'. "Tem tanta coisa para as pessoas se preocuparem, o nome é estranho, mas não é absurdo, por isso não vamos desistir ", afirmou a mãe.

###A 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina manteve decisão da Comarca da Capital que condenou Cláudio de Souza Costa, à pena de 01 ano e 06 meses de reclusão, em regime incialmente fechado, e ao pagamento de 07 dias-multa, pela tentativa de furto no supermercado Angeloni, em Florianópolis.
No recurso ao TJ, o réu pediu sua absolvição. Alegou que a tentativa de furto não ocorreu, sendo hipótese de crime impossível, já que durante todo o ocorrido, foram monitorados por câmeras de segurança. Segundo a relatora, desembargador Marli Mosimann Vargas, “o sistema de vigilância eletrônica em estabelecimento comercial não inibe por completo a possibilidade da consumação do delito de furto, de modo que não configura crime impossível por absoluta ineficácia do meio”.
O réu também sustentou não haver provas suficientes para a sua condenação quanto ao crime de formação de quadrilha. Hipótese refutada pelo Tribunal. Conforme o MP, os acusados residiam no mesmo local e, durante os meses de agosto a dezembro do ano de 2009, praticaram outros 3 furtos da mesma maneira. O grupo agia como uma quadrilha, a fim de praticar delitos em Florianópolis e em outras comarcas. A decisão da Câmara foi unânime.

### O ministro Cezar Peluso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (29/08) que o Estado provoca um gasto de R$ 4,5 mil ao Poder Judiciário para cobrar uma dívida de R$ 1,5 mil. Ele participou, pela manhã, da divulgação do resultado da pesquisa Justiça em Números, divulgada pelo CNJ, ao lado do conselheiro José Guilherme Vasi Werner.
Segundo o presidente do CNJ, a maioria das execuções fiscais é de pequeno valor, mas são milhões de processos que sobrecarregam a Justiça brasileira. O ministro ressaltou que a execução fiscal é uma das principais causas do grande volume de processos na Justiça. No ano passado tramitaram nos tribunais brasileiros 83,4 milhões de processos, 0,6% a mais do que no ano anterior. Em compensação, entraram menos processos em 2010 do que em 2009.O ministro Peluso explicou que a estatística divulgada hoje “é o primeiro passo” para a análise da situação e para que se tenha conhecimento sobre o que está acontecendo no Judiciário. Ainda segundo o ministro, é preciso agora estudar os números para saber o que eles representam e traçar planos para corrigir eventuais falhas.

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