Nova lei do inquilinato entra em vigor

Entra em vigor hoje a nova Lei do Inquilinato. Ela chega para mudar as relações entre locador, inquilino e fiador, e em especial de imóveis residenciais. As novas regras, instituídas por meio da lei nº 12.112 e aprovadas pelo presidente Lula (com exceção de sete itens vetados), vão tornar o despejo do inquilino mais rápido, entre outras consequências, quando houver inadimplência.
A ideia inicial é que haja uma simplificação do processo judicial, mas em se tratando de justiça no Brasil, não acredito que as coisas melhores assim de uma hora para outra.
Outra novidade é que o locador vai poder entrar com a ação de despejo contra o inquilino e o fiador simultaneamente. Até então, ela era expedida contra o inquilino primeiro e, só quando este perdia o processo, era enviada ao fiador.
O fiador terá uma maior autonomia no caso de precisar se desonerar de suas obrigações. Por exemplo:Caso ele tenha um problema financeiro, comunicará formalmente sua decisão ao proprietário e ao inquilino e, trinta dias depois, estará livre do contrato. O inquilino, por sua vez, terá o mesmo prazo para indicar um novo fiador.
Agora é torcer para que a burocracia e a lentidão do Judiciário não atrapalhem esta nova realidade.

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