Unimed terá que pagar tratamento integral de quimioterapia de associados

A juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial da capital, decidiu que a Unimed terá que cobrir integralmente tratamento quimioterápico de câncer aos seus associados, mesmo quando realizado fora de unidade hospitalar, e ainda arcar com os medicamentos orais, sob pena de multa de R$ 50 mil cada vez que negar a cobertura. Além disso, deferiu a antecipação de tutela em ação movida pelo Ministério Público estadual.

A magistrada levou em conta a obrigação de custear o tratamento, e não como ele será ministrado: "O consumidor, quando opta por plano de saúde com cobertura para tratamento quimioterápico, certamente não faz distinção se tal tratamento somente terá cobertura em unidade hospitalar em nível de internação ou ambulatorial. O consumidor, leigo em questões médicas e jurídicas, tende a supor que a cobertura é total, seja onde for necessária a realização do tratamento", ressaltou ela em sua decisão.

A juíza também destaca que o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor determina que as cláusulas contratuais serão interpretadas da forma mais favorável para o consumidor. "A cláusula que estipula cobertura de um determinado tratamento de saúde deve ser interpretada pela cobertura ampla, abrangendo tanto todas as tecnologias em aplicação na data em que foi firmado o contrato, quanto as tecnologias que vierem a ser incorporadas às práticas médicas no futuro", completou.
Fonte: Site do Tribunal de Justiça/RJ

Comentários

Anônimo disse…
Tá ai,

Pergunta para o Gustavo "Oviedo", o da mercearia, já que ele falou sobre o que um município, aqui das redondezas, tem feito em relação aos seus prédios históricos, o que ele acha da concorrência que ele ganhou e não fez da identificação dos mesmo? Só qe foi aqui em Campos!

ALGUEM QUE SABE

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