Cabral sanciona lei de lâmpadas fluorescentes

Apesar de ajudar a reduzir o gasto de energia elétrica, as lâmpadas fluorescentes, quando descartadas de forma inadequada, são altamente nocivas ao meio ambiente e à saúde humana. O Diário Oficial de ontem publicou o decreto que regulamenta a Lei n° 5.131, que começou a vigorar e estabelece as normas de descarte desse insumo.
De acordo com matéria divulgada no site do governo, fabricantes, distribuidores, importadores, revendedores e comerciantes de lâmpadas fluorescentes do Estado do Rio de Janeiro ficam obrigados a disponibilizar recipientes adequados para o produto e providenciar o descarte em local apropriado ou enviá-los para reciclagem. Para evitar que sejam confundidas, as embalagens de lâmpadas usadas devem ser identificadas.
O Instituto Estadual de Ambiente – INEA – é órgão competente para exercer o poder de polícia administrativa, fiscalizando o cumprimento das determinações do decreto e aplicando as multas previstas.

Comentários

Ana Paula Motta disse…
Espero que funcione,até hoje não conseguimos locais para descarte de pilhas, embora a legislação, salvo engano, preveja essa responsabilidade.

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