Lei Antifumo é aprovada no estado do RJ
Agora é lei: daqui a 90 dias, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos de qualquer produto fumígeno estará proibido no estado do Rio em locais de uso coletivo, públicos ou privados. A determinação é da Lei 5.517/09, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira.
A norma, que recebeu 10 emendas de deputados, se aplica aos ambientes total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por paredes, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.
As emendas mais importantes incluíram entre os locais ou situações onde a prática do fumo continuará liberada os quartos de hotéis e pousadas e as encenações teatrais e locais de filmagens ou gravações para cinema ou TV.
A nova norma também responsabiliza e pune por descumprimento os proprietários ou responsáveis por estabelecimentos comerciais ou meios de transporte público onde o consumo de cigarros continuar a ser praticado. As multas poderão variar de R$ 3 mil a R$ 30mil – penalidade que poderá ser contestada no prazo de 30 dias.
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