Veículos com placa de Casemiro de Abreu estão isentos de pedágio
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Macaé ordenou que a concessionária Autopista Fluminense isente os veículos com placa de Casimiro de Abreu (RJ) do pedágio recém-instalado no km 192,8 da BR-101. Uma vez intimada, a ré terá cinco dias para cumprir o mandado judicial, expedido nesta quinta-feira (28/05), sob pena de multa diária de R$ 500. A decisão liminar resulta de uma ação civil pública movida pelo procurador da República Flávio de Carvalho Reis contra a concessionária, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (processo nº 2009.51.16.000323-5). Segundo o MPF, a cobrança de pedágio, iniciada no último dia 25, impõe sérias e profundas restrições à locomoção dos moradores de Casimiro de Abreu, prejudicando direitos coletivos como educação, saúde, cultura, lazer e livre exercício da profissão. A nova praça de pedágio foi instalada na única via transitável que liga os distritos de Barra de São João e Rio Dourado à sede do município e ao distrito de Professor Souza. O trecho usado pelos moradores de Casimiro de Abreu na BR-101 para deslocar-se dentro da cidade, tomando como referência seus pontos extremos, é de apenas quinze quilômetros, diz o procurador Flávio Reis na ação. Os custos financeiros e os custos sociais, ao trabalho, à educação, ao lazer e à saúde, não compensam os benefícios que o pagamento de um pedágio de R$ 2,50 trará pelo uso de menos de 5% do trecho concedido. Na ação civil pública e na liminar, é citada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que contempla a necessidade de previsão legal para exigência de via alternativa em casos como o que afeta os moradores de Casimiro de Abreu.
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