Curtinhas do Judiciário



O motorista Roberto Costa Junior foi condenado a 18 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pelo assassinato do empresário Arthur Sendas, em outubro de 2008. A sentença foi lida pelo juiz Fábio Uchôa, titular do 1º Tribunal do Júri da Capital, por volta das 23h30 desta terça-feira. O advogado Maurício Neville, que defende o motorista, disse que vai recorrer da decisão.

A Justiça deve indiciar hoje dois dos seis policiais militares suspeitos do desaparecimento da engenheira Patrícia Amieiro Franco. A acusação é de homicídio. Já os outros quatro responderão por ocultação de cadáver. A engenheira desapareceu no dia 14 de junho do ano passado. Ela voltava de carro de uma festa na Urca pelo túnel do Joá quando, na saída da via, o veículo caiu no canal de Marapendi, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio. Os policiais que estavam baseados em uma viatura no local contaram que ela se acidentou e o corpo teria caído na água e desaparecido. A polícia suspeita que os policiais tenham atirado para forçar que ela parasse. Com o apoio de outros PMs, o grupo teria ocultado o cadáver da engenheira.

Os herdeiros do francês Paul Landowski, escultor dos braços e da cabeça do Cristo Redentor, estão notificando empresas e agências de publicidade que utilizam o monumento em suas campanhas. Cobram direitos pelo uso de imagem.

O Colégio Santo Agostinho do Leblon, foi condenado a pagar R$81 mil reais ao ex-professor de química da instituição,Antonio Carlos de Souza. A razão: As apostilas que Antonio usava nas salas de aula foram transformadas em livro comercializados pelo colégio com o nome de outros professores. A decisão é da 20ª Vara Cível do Tribunal de Justiça.

A apresentadora Xuxa Meneguel ganhou a ação movida contra a Tv Bandeirantes que veiculou, em um programa da emissora, fotos dela nua, tiradas para uma revista masculina há mais de 20 anos. Ela receberá indenização no valor de R$ 4 milhões por danos materiais e R$ 100 mil a título de danos morais. O juiz Mauro Nicolau Junior proferiu a sentença, julgando procedente o pedido da autora e condenando a ré ao pagamento de indenização. Segundo o magistrado, o fato das fotos terem sido feitas espontaneamente pela autora não a deixa refém por toda sua vida à exposição pública.

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