Um autônomo que vive de renda, morador da Zona Oeste do Rio, ganhou R$ 114 mil de indenização ao processar o amante de sua esposa, que era um dos melhores amigos do traído. A condenação, em segunda instância, é da 12ª Câmera Cível do Tribunal de Justiça do Rio e não cabe mais recurso. Segundo o processo, após 20 anos de casamento, o marido passou a desconfiar da proximidade de sua mulher com o amigo, que costumava freqüentar a residência do casal e conseguiu então flagrar os dois saindo do motel, o que confirmou a suspeita de o amigo e a esposa mantinham uma relação amorosa. O autônomo deu entrada numa ação reclamando danos morais. No processo, que teve início em 2004, o amante confirmou que foi ao motel com a esposa do amigo, mas negou que tenha acontecido qualquer tipo de relação sexual. Desembargador Werson Rego, relator do caso, diz, na sentença, que houve por parte do amigo e da esposa violação dos deveres do casamento, infidelidade conjugal e dano moral. A traição, no caso d...