Decisões da Justiça que podem beneficiar você
Matéria de hoje de "O Globo":
"Os consumidores que tiveram que pagar multa de fidelização do
Vírtua; quem teve que pagar tarifa pela emissão de boleto bancário para
pagamento de contratos de leasing; não conseguiu marcar viagem por
causa das exceções nos contratos da Royal Holiday; ou ainda ficou no
prejuízo porque o estacionamento do Barra Garden não quis ressarcir
objetos roubados que comprovadamente estavam no interior dos veículos
estacionados, têm agora a oportunidade de serem ressarcidos de seus
prejuízos sem entrar com processo na Justiça. Estas são algumas das
decisões coletivas do Ministério Público que estão no portal Consumidor Vencedor, lançado ontem. Basta o cidadão executar a sentença.
A
coordenadora do projeto, a procuradora de Justiça Heloísa Carpena,
elegeu as dez principais decisões judiciais em vigor para orientar os
leitores do GLOBO a buscarem seus direitos na Justiça.
Ao
identificar previsão de restituição de valores cobrados indevidamente
ou de indenizações por prejuízos decorrentes da atuação da empresa, o
consumidor deve procurar a instância onde a decisão foi proferida,
solicitar uma carta de sentença, na qual constarão informações sobre o
processo e a decisão, e juntar a ela os documentos que comprovem sua
relação com a empresa e o problema exposto, orienta Heloísa. Com isso
em mãos, quem for lesado deve cobrar na Justiça a execução.
As decisões
EMPRESA: Wal-Mart
Problema:
Propaganda enganosa. Anúncio: "Cobrimos qualquer oferta, na hora, no
caixa, sem burocracia". Há restrições não informadas na promoção que
impedem o cumprimento do prometido.
Vitórias da Justiça:
- O supermercado não poderá usar a expressão "qualquer" quando houver restrições e exceções à promoção;
-
Deverá informar ao consumidor, com destaque, as restrições e exceções
das promoções que anuncia. O texto dos anúncios não precisa informar,
detalhadamente, quais são as restrições e exceções, mas deverá indicar,
de forma visível para o consumidor, em que lugar da loja é possível
obter essas informações, que deverão, também, ser afixadas nos quadros
de avisos na entrada da loja;
- O Wal-Mart se compromete a não
usar o tempo de locomoção de automóvel ou de qualquer outro meio de
transporte como critério para não cumprir as ofertas. A distância,
desde que não inferior a 10 quilômetros, pode servir como critério para
restringir as ofertas. Nesse caso, deverá constar do regulamento que,
ocorrendo dúvida a respeito da distância, prevalecerá o entendimento do
consumidor.
EMPRESA: Banco Itaú e Companhia Itaúleasing de Arrendamento Mercantil
Problema: Contratos de leasing. Cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário de pagamento.
Vitórias da Justiça:
-
O banco não cobrará, em seus contratos de leasing, a "tarifa de emissão
de carnê", ou qualquer outra tarifa, para a cobrança dos valores
devidos pelos consumidores, não sendo possível também cobrar a "taxa de
cobrança bancária";
- O banco fornecerá aos consumidores documento escrito com todas as informações descritas no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor antes da celebração dos contratos que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento.
EMPRESA: Banco Santander e Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos
Problema: Financiamento de veículos. Informação incompleta sobre o valor total a pagar.
Vitórias da Justiça:
-
Nos financiamentos de veículos que oferecerem nas lojas e
concessionárias, os bancos sempre informarão aos consumidores, antes da
contratação, o custo efetivo total do financiamento, ou seja, o valor
total a pagar, com a soma de todos os juros e taxas.
EMPRESA: NET Rio
Problema:
Internet banda larga. "Fidelização". Contratos que exigem a permanência
do assinante no plano por mais de 12 meses, sob pena de multa.
Vitórias da Justiça:
-
A NET, em todos os seus serviços, especialmente a internet banda larga,
não poderá estabelecer prazos de fidelização que ultrapassem 12 meses;
- Foi garantida a devolução do valor das multas cobradas dos assinantes que cancelaram seu contrato após 12 meses
EMPRESA: Royal Holiday Brasil Negócios Turísticos
Problema: Propaganda enganosa.
Vitórias da Justiça:
-
A Royal Holiday informará claramente aos consumidores, em toda a sua
propaganda e nos contratos, que a compra de "pacotes de créditos", com
o recebimento de "certificados de férias", não dá, por si só, direito à
utilização dos serviços (viagens), sendo necessária a complementação de
despesas;
- A Royal Holiday não poderá reter os valores pagos
pelos consumidores que desejem cancelar os "pacotes de créditos" sem
terem utilizado os serviços, podendo cobrar apenas 10% do valor do
título em casos de cancelamento, devendo o restante ser devolvido;
- Foi garantida a devolução dos valores retidos que ultrapassaram 10% do valor do título, nos casos de cancelamento;
-
Foi garantida a indenização dos prejuízos (morais e materiais)
decorrentes da propaganda enganosa relativa aos “pacotes de créditos” e
"certificados de férias".
EMPRESA: Assim – Assistência Médica Integrada (Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro)
Problema:
Cláusulas que limitam o tempo da internação hospitalar, que permitem à
ASSIM cancelar o contrato a qualquer tempo e que autorizam o aumento de
preços vinculado aos custos médico-hospitalares da própria ASSIM, sem
respeitar os limites fixados pela ANS.
Vitórias da Justiça: A Assim não poderá em seus contratos:
- Limitar o tempo da internação hospitalar;
- Cancelar o contrato a qualquer tempo, sem a concordância do consumidor;
- Aumentar o preço das mensalidades em valor maior do que o autorizado pela Agência Nacional de Saúde
EMPRESA: Barra Garden
Problema: Estacionamento. Indenização por furto e roubo de objetos deixados no interior dos veículos.
Vitórias da Justiça:
-
Não poderá estar escrita nos cartões de estacionamento qualquer frase
que exclua a responsabilidade do estacionamento pelo furto ou roubo de
objetos comprovadamente deixados no interior dos veículos estacionados;
-
Foi garantida a indenização dos prejuízos sofridos pelos consumidores.
Para tanto, o consumidor dve comprovar que o objeto furtado ou
desaparecido havia sido deixado no interior do veículo estacionado no
shopping
EMPRESA: Americanas.com
Problema:
Atrasos na entrega dos produtos adquiridos através do site. Exigência
de cadastro com informações pessoais para obter o prazo de entrega.
Decisão
provisória: Com a decisão, a Americanas.com terá que disponibilizar em
seu site o prazo exato de entrega de cada um de seus produtos, para o
CEP indicado pelo consumidor, sem exigir o preenchimento de formulário
com dados pessoais para ter acesso a esta informação, devendo respeitar
sempre o prazo divulgado.
EMPRESA: Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A. (Compra Fácil)
Problema:
Atrasos na entrega dos produtos adquiridos através do site. Falta de
informação quanto à disponibilidade em estoque dos produtos expostos à
venda.
Vitórias da Justiça: A Justiça obteve uma decisão
provisória, a qual ainda cabe recurso, que prevê que a Compra Fácil
deve cumprir, em todas as suas vendas, o prazo de entrega dos produtos
-
Além disso, a Compra Fácil não poderá oferecer à venda produtos que não
estejam disponíveis em estoque, a não ser que haja, de forma clara e
destacada, juntamente com o anúncio do produto, a informação de que
está indisponível nos estoques;
- Por fim, a Compra Fácil deverá realizar um serviço de pós venda mais eficaz e veloz para o consumidor
EMPRESA: Supervia
Problema: Estação triagem. Diminuição do vão entre o trem e a plataforma. Segurança dos passageiros.
Vitórias da Justiça:
A Supervia diminuirá o vão entre o trem e a plataforma de
embarque/desembarque na Estação Triagem, realizando obras para que a
distância máxima seja de 45 centímetros em toda a estação. As obras
devem estar prontas até dezembro de 2012."

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