Torpedos anônimos com os dias contados
Uma decisão confirmada pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e que já havia sido proferida pelo juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília pode colocar os engraçadinhos que mandam torpedos anônimos em maus lencóis: Uma operadora de telefonia celular terá que fornecer a uma cliente os dados telefônicos de um desconhecido que envia mensagens amorosas.
A disputa teve início em 2006. A cliente em questão entrou com processo pedindo que a Tele Centro Oeste Celular fornecesse as informações, pois há um desconhecido que envia torpedos amorosos a seu telefone, o que vem lhe causando transtornos. Porém a Vivo informou à Justiça que seria impossível atender a solicitação por causa da proteção dos dados de terceiros. Entretanto o juiz do 7º Juizado Cível da capital, decidiu que "neste contexto também é constitucional o direito da autora a privacidade, intimidade, felicidade, bem-estar, etc". E sendo assim, o mesmo juiz entendeu que "o direito da autora está sendo violado por alguém que utilizou o serviço telefônico da empresa ré".
Se a VIVO não informar os dados do admitador secreto, terá de pagar uma multa diária, em valor a ser fixado. A assessoria de imprensa do TJ-DF informa ainda que, como a ação correu no Juizado Especial, não cabe mais recurso.
Se a VIVO não informar os dados do admitador secreto, terá de pagar uma multa diária, em valor a ser fixado. A assessoria de imprensa do TJ-DF informa ainda que, como a ação correu no Juizado Especial, não cabe mais recurso.
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