PEC das domésticas: custo de demissão pode dobrar
Charge: Duke
Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que
igualou os direitos trabalhistas dos domésticos aos dos trabalhadores do
setor privado, o custo de demissão pode mais que dobrar. Quando for
promulgada, a demissão sem justa causa fará o empregador desembolsar,
além do paga hoje, a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS. Essa
exigência ainda não está valendo, ainda depende de lei complementar.
Simulação
feita para o GLOBO pela advogada Claudia Brum Mothé, do escritório
Siqueira Castro, mostra que no caso de um trabalhador com salário mensal
de R$ 1.000, demitido após cinco anos de trabalho, por exemplo, a
demissão custa hoje R$ 1.680, considerando R$ 1.000 de aviso prévio, R$
500 de 13º salário proporcional (supondo que a demissão ocorra no meio
do ano) e mais R$ 180 devido à contribuição previdenciária (12% da parte
do patrão sobre o total pago).
Nessa simulação, considera-se que o
empregado acabou de gozar férias, portanto, não há pagamento
proporcional. Pelas novas regras, o patrão passará a pagar R$ 3.680, ou
mais que o dobro (120%) do valor atual, pois terá que arcar com cerca de
R$ 2.000 referentes à multa de 40% sobre o saldo do Fundo.
Outro
ponto que vai aumentar os custos na hora de rescindir contrato são as
horas extras, desde que elas sejam habituais. No caso de rescisão, elas
são incorporadas ao salário para cálculo. Segundo Claudia, se um
empregado recebe R$ 1.000 de salário mensal e mais R$ 500 com horas
habituais todos os meses, o valor da remuneração a ser considerada na
hora da rescisão é R$ 1.500. Hoje, o gasto rescisório consideraria
apenas o salário de R$ 1.000:
— Como a hora extra é incorporada ao salário, o valor sobe.
O
recolhimento obrigatório ao FGTS vai depender de uma regulamentação
para entrar em vigor. Segundo a ministra do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) Delaíde Miranda Arantes, será preciso enviar ao Congresso
uma lei para simplificar as regras atuais do Fundo, voltadas às
empresas. Já existe uma lei (10.208/2001) que prevê o recolhimento do
FGTS para o doméstico, mas de forma opcional.
Para a auditora
Fiscal do Trabalho, Tânia Mara Coelho, também será necessário que a
Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo, melhore o sistema, já que
hoje é enorme a dificuldade dos patrões para cadastrar o empregado e
fazer o recolhimento da contribuição, que é de 8% sobre o salário bruto,
pago até o dia 7 de cada mês. Segundo dados do próprio banco, de um
universo de dois milhões de trabalhadores domésticos com carteira
assinada somente 104 mil têm FGTS.
Também será necessário
regulamentar a proteção contra demissões sem justa causa. Para os
trabalhadores do setor privado, a Constituição prevê a multa de 40%
sobre o saldo do FGTS.
— O sistema da Caixa é muito complicado.
Para entrar no "Conectividade Social", é preciso ter certificação
digital, o que pode funcionar para as empresas, mas não para os
empregadores domésticos — destacou Tânia, que contou ter tido
dificuldades para cadastrar a sua empregada.
Caixa diz que facilitará sistema
A
Caixa informou que o empregador pode encurtar caminho e cadastrar o
empregado no sistema da Previdência (Cadastro Específico do INSS - CEI),
no site da Previdência. Mas este processo também é demorado. Exige o
preenchimento de vários dados. Depois, é preciso baixar a guia de
recolhimento do site da Caixa ou comprá-la em papelarias para fazer o
pagamento na Caixa ou rede conveniada.
O empregador pode também
procurar os postos do INSS. O empregado doméstico precisa estar
cadastrado no PIS, para receber o FGTS e o seguro-desemprego. O PIS o
identifica o sistema do FGTS. A Caixa informou que aguarda a promulgação
para facilitar o acesso ao sistema.
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