Uma dona de casa do Rio Grande do Sul vai receber uma indenização de
R$ 10 mil por danos morais, após achar um preservativo masculino aberto
dentro de uma lata de extrato de tomate. O caso aconteceu em 2007. A
condenação foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
Depois de consumir o produto no preparo do jantar para a
família, ao guardar o restante do extrato de tomate em um recipiente de
vidro, Cíntia Mayerle se deparou com o preservativo enrolado no fundo
da lata. Ela levou a embalagem para uma universidade analisar e entrou
em contato com a fabricante, a Unilever Brasil. Mas a empresa se
recusou a cobrir amigavelmente os prejuízos alegados pela dona de casa,
que entrou com uma ação na justiça.
No STJ, a Unilever alegou a nulidade do julgamento, pois seu pedido
de prova pericial foi indeferido. A empresa argumentou que a perícia
seria fundamental para demonstrar que o preservativo não poderia ter
sido inserido na fábrica, porque o processo é inteiramente mecanizado.
Mas a ministra Nancy Andrighi rejeitou a alegação.
A fabricante
também afirmou que a dona de casa não teria sofrido dano moral, porque
se sentiu confortável o bastante para dar entrevistas à imprensa sobre
o caso. A Unilever argumentou que esse comportamento seria “no mínimo
estranho” e incompatível com o de uma pessoa que sofre dano moral. A
ministra Andrighi, porém, refutou integralmente a avaliação da Unilever.
A ministra considerou que o valor da indenização, de R$ 10 mil, é
compatível com outras indenizações decididas pela Turma. Ela apontou um
precedente de sua própria relatoria em que uma consumidora foi
indenizada em R$ 15 mil por ter encontrado uma barata em uma lata de
leite condensado, também após ter consumido o produto.
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