Sociedade Juris


###Um homem foi condenado a pagar danos morais de R$ 27,5 mil à sobrinha depois que a filmou com uma câmera escondida no banheiro. A decisão foi tomada na sexta-feira (2) é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

De acordo com o tribunal, o homem gravou não só a sobrinha como também outras mulheres. A sobrinha entrou na Justiça afirmando que costumava visitar os tios junto com os irmãos e que, depois da morte da tia, encontrou as fitas de vídeo e resolveu procurar a polícia.

No processo, o tio confirmou a existência da filmadora no banheiro, mas alegou que a sobrinha sabia e que mesmo assim continuou a frequentar sua casa usando roupas curtas e provocantes.

O relator do recurso, desembargador Tasso Cauby Soares Delabary, classificou o caso de absurdo e disse ser inviável admitir que alguém em sã consciência, tendo conhecimento de uma filmadora instalada em um banheiro (local de resguardo e privacidade), continue a frequentar o local.

Para o desembargador, as imagens demonstram o constrangimento, já que o tio é visto ajustando a câmera e apanhando as roupas íntimas da sobrinha. "As situações são as mais estranhas e variadas que, aliadas a outras cenas do requerido em cenas de sexo com terceira pessoa e, inclusive, com uma boneca inflável a qual vestiu com roupas da autora, e sem sequer esconder seu rosto, revelam o ser caráter degenerado e depravado", escreveu o magistrado na decisão.

Com base nas provas, o desembargador decidiu aumentar o valor do dano moral, de R$ 15 mil para R$ 27,5 mil. Não cabe mais recurso da decisão, segundo o tribunal.

###A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1009/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estabelece a aplicação do regime de guarda compartilhada quando não houver acordo entre a mãe e o pai separados quanto à guarda dos filhos.

O projeto ressalva que esse regime só será aplicado se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e se ambos tiverem interesse na guarda. Se um deles declarar ao juiz que não tem interesse na guarda, esta será concedida ao outro.


O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02). Hoje, a lei determina que, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, a guarda compartilhada será aplicada sempre que possível.


“Alguns magistrados e membros do Ministério Público têm entendido a expressão ‘sempre que possível’ como ‘sempre que os genitores se relacionem bem’, o que é uma interpretação totalmente equivocada da lei. Por isso, qualquer genitor pode provocar uma uma situação de litígio com o outro apenas com o objetivo de impedir a aplicação da guarda compartilhada”, complementa.

Separação de corpos

Além disso, o projeto determina que, no caso de medida cautelar de separação de corpos (afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal, por ordem judicial), não se decidirá guarda, mesmo que provisória. Esta somente poderá ser decidida após ouvir-se o contraditório.

Informações

O texto também proíbe qualquer estabelecimento privado ou público de negar informações sobre a criança a quaisquer de seus genitores, independentemente de qual deles detenha a guarda dos filhos. A multa para os estabelecimentos que descumprirem a regra será de um salário mínimo por dia.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

###A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 70 mil um ex-pastor acusado, sem provas, de subtrair o dízimo (doações em dinheiro) oferecido pelos fiéis durante os cultos. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento da agravo de instrumento da igreja, que pretendia trazer o caso ao exame do TST com o objetivo de rever a condenação.

Na inicial da reclamação trabalhista ajuizada contra a Universal, o pastor alegou que foi contratado em 1º de setembro de 1992 como operador de áudio. Demitido no dia 30 do mesmo mês, passou, no mesmo dia, a exercer a função de pastor evangélico, até 2005 quando foi acusado da subtração. Na ação, pedia verbas rescisórias, vínculo de emprego e danos morais, pela situação vexatória a que tinha sido submetido.

Notas marcadas

O pastor descreveu que, além da atividade junto aos fiéis, era também responsável “pela arrecadação e contabilização dos dízimos arrecadados na igreja em que atuava, sempre observando as metas de arrecadação estabelecidas”. Afirmou que era também encarregado da arrecadação e transporte dos dízimos recolhidos em toda região de Campinas (SP) até o departamento financeiro da igreja, em São Paulo (SP).

Em sua narrativa, afirmou que a igreja, desconfiada de que ele estivesse desviando dinheiro dos dízimos, teria “plantado” diversas notas marcadas durante o culto. No dia seguinte, teria sido convocado para uma reunião com um dos bispos da igreja. Naquela ocasião, na presença da sua esposa, foi acusado pelo bispo de desviar dinheiro das oferendas em seu proveito e de ter adquirido, com a verba desviada, uma fazenda para seu pai.

O bispo então disse que poderia provar o que estava afirmando e determinou que alguns seguranças armados o acompanhassem até Campinas para que fosse feita a contagem nos sacos das oferendas, a fim de verificar o desaparecimento de alguma nota marcada. Após a contagem, porém, os seguranças teriam comunicado ao bispo que não constataram a ausência de nenhuma das notas marcadas.

Diante dessa constatação, ainda de acordo com o relato do pastor na inicial do processo, o bispo teria mandado os seguranças até o imóvel onde o pastor morava, alugado pela igreja, com o propósito de "localizar algum dinheiro escondido”. A revista no apartamento teria ocorrido de “forma violenta, quebrando móveis e jogando todos os pertences do reclamante e de sua família ao chão”. Nada foi encontrado.

Mesmo assim, o bispo teria determinado a expulsão do pastor e de sua família do apartamento. Os seguranças então jogaram todas as suas roupas na calçada em frente ao edifício, fato presenciado, segundo ele, “por vizinhos, pelo porteiro e por diversas outras pessoas que pelo local passavam”, além do seu filho de oito anos. Naquela noite, ele teve de dormir num hotel, mesmo sem ter dinheiro para tal, e, nas noites seguintes, hospedou-se na casa de um fiel que lhe prestou assistência.

A igreja, ainda segundo a inicial, teria divulgado em reunião com os pastores da região, auxiliares de pastores e obreiros da igreja, que ele “havia furtado dinheiro proveniente dos dízimos” e ordenado a todos os pastores que divulgassem aos fiéis tal informação. Narra o pastor que, por conta dessa notícia, “literalmente da noite para o dia, passou a ser odiado pelos fiéis e pelos demais pastores, como se ladrão e aproveitador fosse”, sendo poucos aqueles que se dispuseram a ouvir a sua versão dos fatos.

A 12ª Vara do Trabalho de Campinas, após ouvir as testemunhas e examinar o processo, rejeitou o pedido de vínculo empregatício, porém fixou a indenização por danos morais em R$ 70 mil, por ficar constatado que os fatos realmente tinham ocorrido e teriam afetado a autoestima, a honra e a imagem do pastor. O Regional, ao analisar o recurso ordinário da Universal, considerou o valor arbitrado suficiente para punir eficazmente a igreja, levando em conta sua capacidade econômica. A igreja ainda interpôs recurso de revista, que teve seu seguimento negado. Recorreu então ao TST, por meio agravo de instrumento.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, observou que o Regional ao analisar as provas, concluiu que o valor da condenação era razoável e capaz de ressarcir o dano causado ao pastor. Salientou que a prova colhida deixava claro o dano causado ao autor da ação. O ministro observou ainda que o artigo 944 do Código Civil não foi violado, como alegado no recurso. Para ele, o referido artigo é “é genérico e lacônico”, pois dispõe apenas que “a indenização mede-se pela extensão do dano” deixando ao livre arbítrio do julgador a utilização dentro dos princípios da razoabilidade a fixação do valor indenizatório.

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