Telefone da fiscalização sanitária será obrigatório nos cardápios

O governador Sérgio Cabral sancionou a Lei 5499, publicada hoje no Diário Oficial, que obriga bares restaurantes e lanchonetes e congêneres a exibir em seus cardápios e tabelas de preço o número do telefone do órgão competente de fiscalização sanitária no Estado do Rio. De acordo com o artigo 1º, a medida é obrigatória mesmo que já existam cartazes determinados pela legislação vigente.
As empresas responsáveis têm 60 dias para se adequar à lei. Caso esta não seja cumprida, o infrator será multado em até 300 UFIRs-RJ, valor que poderá ser dobrado na hipótese de reincidência. Caberá ao Procon a fiscalização da lei, que entra em vigor hoje, data de sua publicação no DO, conforme informou a imprensa oficial.

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