MPF consegue liminar contra medida da OI

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu liminar na Justiça para que a operadora Oi receba nas lojas próprias ou franqueadas, pedidos de rescisão de contratos de linhas móveis feitas pelo consumidor.
Segundo a ação civil pública, do procurador da República Claudio Gheventer, a empresa vem contrariando o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), aprovado pela Resolução 477/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que prevê que as operadoras atendam os pedidos de cancelamento de linhas em suas lojas.
A Oi tem 3 dias, sob pena diária de R$ 50 mil, para receber pedidos de cancelamento em seus Setores de Relacionamento, Centros de Atendimento e nos Setores de Venda, ou seja, nas lojas próprias e franqueadas, com a entrega ao usuário de recibo do respectivo pedido. A Anatel terá que fiscalizar o cumprimento da decisão.
"Além das conhecidas dificuldades impostas pelas Operadoras para que o usuário consiga pedir o cancelamento através do call center, muitas pessoas têm dificuldades de utilização deste serviço, como idosos, analfabetos e pessoas de pouca instrução. Quando o cancelamento é solicitado na loja, o usuário recebe um comprovante de seu pedido na hora, o que serve como prova caso a Operadora não efetive o cancelamento no tempo correto" afirmou o procurador, através de nota oficial do MPF.

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