Atenção noivos!! Todo cuidado é pouco!!

O caso aconteceu em Cuiabá, mas a justiça brasileira tem sido cada vez mais implacável em casos assim:
Um rapaz que rompeu o noivado às vésperas do casório terá que pagar a noiva, R$ 10 mil de indenização por danos morais. No caso ainda havia um agravante: a ex-futura esposa, uma administradora de empresas de 35 anos,estava grávida de 4 meses. A sentença em primeira instância foi assinada em 25 de junho, na 13ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, e ainda não foi publicada no "Diário Oficial". Cabe recurso.
De acordo com o advogado da autora, Leonardo Pantaleão, o pedido de indenização por danos morais é devido ao constrangimento causado pelo fim do relacionamento. “Ela estava grávida de quatro meses quando ele saiu de casa, depois de ela ter descoberto um relacionamento que ele mantinha na Bahia. Ela teve que cancelar contratos dos preparativos para o casamento, pagar multas, além da angústia e do constrangimento gerados pela descoberta”.
O advogado afirma, no entanto, que não acredita que qualquer rompimento justifique uma indenização por danos morais. “Ninguém é obrigado a ficar com outra pessoa. O pedido de indenização surgiu pela forma como ele pôs fim ao relacionamento, expondo a autora a uma situação de constrangimento.”
Fonte:G1

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